O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, assinou na segunda-feira (16) o decreto número 24.871 que estabelece situação de emergência, pelo período de 180 dias, no âmbito da saúde pública do Estado, além de dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia que afeta o mundo, o coronavírus (Covid-19). Rondônia não tem casos registrados da doença.
Para os servidores, o decreto estabelece que os empregados públicos que regressaram nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar durante a vigência do decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da Covid-19 e apresentarem sintomas de contaminação pelo coronavírus, deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias, ficando ao cargo da chefia imediata autorizar ou conforme apresentação de atestado médico.
Os que não apresentem sintomas de contaminação poderão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata.
O decreto também suspende, pelo prazo de 15 dias, eventos, treinamentos, cursos, reuniões ou eventos coletivos com mais de 100 pessoas , cinemas, teatros e atividades físicas em locais fechados.
As aulas da rede pública estadual também foram suspensas pelo prazo de 15 dias. As unidades escolares da rede privada de ensino estadual poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista no decreto ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais aglomeram-se pessoas, dentro do estado de Rondônia, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda, ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.
O decreto também estabelece normas sobre o trabalho remoto, entre outras medidas para evitar que o coronavírus chegue ao estado.
CONFIRA AQUI O DECRETO NA INTEGRA Nº 24.781
Fonte: Secom
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